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CAR - Cadastramento Ambiental Rural e PRA - Programa de Regularização Ambiental
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente possui técnico responsável pelo cadastramento e/ou regularização da propriedade rural, por meio do CAR e do PRA.
O serviço de cadastramento e/ou regularização de propriedade rural deverá ser agendado com o técnico diretamente na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, pessoalmente ou via telefone.
Documentação
Será necessária a apresentação dos documentos da propriedade.
Custos
Sem custo.
Etapas do Serviço
O atendimento será realizado na Secretaria de Agricultura, primeiramente para cadastramento ou regularização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), com registro das alterações feitas na propriedade ou nos documentos da propriedade, com base na Lei do novo código florestal nº 12.651/2012. Em seguida dá-se início ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), através do qual é firmado um termo de compromisso de adequações e/ou recuperação ambiental. Normalmente, o prazo para o termo ser cumprido é de 20 anos, com apresentação de relatórios anuais que comprovem que a programação combinada está sendo cumprida pelo proprietário rural.
Responsável pelo serviço:
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.