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Quinta-feira, 28 de Março de 2024
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LEIS Nº 2274, 25 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

 O “caput” do artigo 1º da Lei nº 966, de 23 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos fiscais, de qualquer natureza, cujo montante seja inferior ao dos custos de cobrança, hoje em 22,00 UFP’s.”

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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