Fica permitida a transmissão da posse e propriedade do imóvel registrado na matrícula 42.853 do CRI de Penápolis à empresa Asperbrás Alimentos Lácteos S.A., mediante alienação.
A empresa Asperbrás Alimentos Lácteos S.A. deverá promover o pagamento do justo preço ao município pela transmissão da posse e propriedade do imóvel registrado na matrícula 42.853 do CRI de Penápolis, devendo a mesma efetuar o ressarcimento integral das despesas efetuadas pelo Município a título de desapropriação da área, totalizando o montante de R$ 650.608,00 (seiscentos e cinqüenta mil e seiscentos e oito reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas.
Fica determinado à empresa Asperbrás alimentos Lácteos S.A., o cumprimento do interesse público declarado no decreto expropriatório, bem como, a observância à lei municipal nº 1637/1986, além de outras obrigações, tais como, a vinculação de se instalar uma unidade fabril de processamento de leite no local e a construção do centro administrativo de sua holding.