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Quinta-feira, 28 de Março de 2024
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LEIS Nº 2283, 22 DE MAIO DE 2018
Em vigor

Fica o poder público municipal obrigado a dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, das alterações estabelecidas pelo órgão responsável de trânsito, dos limites de velocidade, bem como de mudança de direção nas vias públicas do município de Penápolis. A publicidade se dará pela divulgação na página oficial do Município na internet, no Diário Oficial Eletrônico do Município,  nas redes sociais, bem como pela afixação de faixas nos locais onde se pretende realizar as mudanças de direção e de  alteração de limites de velocidade, contendo, de maneira clara, as mudanças pretendidas, bem como a data em que entrarão em vigor.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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