Fica instituído, no âmbito do município de Penápolis, Estado de São Paulo, o programa de regularização de débitos. O débito consolidado poderá ser pago à vista e em única parcela, circunstâncias essenciais para obtenção de desconto dos juros de mora, multa e honorários advocatícios, no período de 18/06/2018 a 17/08/2018.