Ficam revogados os termos do Decreto nº 5833, de 15 de junho de 2018, voltando a carga horária normal das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, a partir de 01/08/2018, para todos os servidores que prestam serviços na área operacional, especificamente na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e na Secretaria de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana