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Obs: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novo prazo, por mais 30 (trinta) dias, no art. 13 da Lei nº 2290, de 27 de junho de 2018, a partir da publicação da presente Lei (Lei de Incentivo à Demissão Voluntária). ODV
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir novo prazo, por mais 30 (trinta) dias, no art. 13 da Lei nº 2290, de 27 de junho de 2018, a partir da publicação da presente Lei (Lei de Incentivo à Demissão Voluntária). PDV
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.