Não há a incidência do texto legal quando as alterações no trânsito se derem em caráter provisório como, a exemplo, interdição de ruas para a realização de eventos, obras, festas, entre outros, assim definidas aquelas situações com características de transitoriedade e precariedade (Lei nº 2283, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade, com antecedência, das alterações dos limites de velocidades, bem como de mudança de direção nas vias públicas do Município e dá outras providência