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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
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LEIS Nº 2297, 16 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor

Não há a incidência do texto legal quando as alterações no trânsito se derem em caráter provisório como, a exemplo, interdição de ruas para a realização de eventos, obras, festas, entre outros, assim definidas aquelas situações com características de transitoriedade e precariedade (Lei nº 2283, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade, com antecedência, das alterações dos limites de velocidades, bem como de mudança de direção nas vias públicas do Município e dá outras providência

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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