Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 81.420,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.08 |
Secretaria Municipal de Agric., Abast. e Meio Ambiente |
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02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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92 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
81.420,00 |
TOTAL |
81.420,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I. Para a referida suplementação serão utilizados recursos do FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição), para aquisição de um picador e triturador de galhos, troncos, folhas e arbustos.