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DECRETOS Nº 5867, 06 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor
Obs: suplementação, abertura de crédito, agricultura, fecop, triturador de galhos.

Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 81.420,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais), para suplementar as dotações abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

 

VLR A SUPLEMENTAR R$

 

02.08

Secretaria Municipal de Agric., Abast. e Meio Ambiente

 

 

02.08.01

Gabinete da Agricultura

 

92

4.4.90.52.99

Equipamento e Material Permanente

81.420,00

TOTAL

81.420,00

                                                                              

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I. Para a referida suplementação serão utilizados recursos do FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição), para aquisição de um picador e triturador de galhos, troncos, folhas e arbustos.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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