Art. 1º Ficam estabelecidos, a partir da data de publicação do presente Decreto, os preços públicos para os serviços executados na Necrópole Santa Cruz, a saber:
Parágrafo 1º. Os preços estipulados estão embasados no ANEXO I (Planilha de Custos) que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo 2º. Os valores dos serviços constantes no caput deste Artigo serão reajustados conforme a variação anual da Unidade Fiscal do Município – UFP.