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DECRETOS Nº 5885, 31 DE AGOSTO DE 2018
Em vigor
Obs: desapropriação, áreas, terrenos, bonolat, utilidade pública.

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n.º 5061, de 15/10/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, duas áreas destinadas à construção de novo distrito industrial, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, duas áreas abaixo especificadas, conforme matrícula nº 55.264, denominada Fazenda São Francisco de Assis – Gleba D, de propriedade de Ivone Sayeg H. de Mello e Emerson A. de Mello:

 

ÁREA 01

 

Uma área de terras composta de 6.382,50 metros quadrados, ou 0,63825 hectares, ou ainda 0,2632 alqueires paulistas, sem benfeitorias, desmembrada da “Gleba D”, da Fazenda São Francisco de Assis, parte da Fazenda Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro das seguintes metragens, rumos e confrontações: inicia no marco 01A, cravado na cerca de divisa com a Estrada Vicinal 2º Sargento Luciano Arnaldo Covolan (Km1+902,00m), que liga Penápolis a Bauru, deste marco segue confrontando com a Estrada Vicinal 2º Sargento Luciano Arnaldo Covolan, que liga Penápolis a Bauru, com rumo NE 60º14’32” na distancia de 425,53m até o marco 01B, deste marco, com deflexão a esquerda segue no rumo NW 71º54’08” na distancia de 20,23m até o marco 01C, confrontando com área de propriedade do Municipio de Penápolis (matr. 55.236);  Daí com deflexão a esquerda, segue no rumo SW 60º14’32” na distância de 425,53m até o marco 01F, confrontando com a área a Desmembrar 02. Daí com deflexão a esquerda segue confrontando com a Gleba C (matr. 42.852), com rumo SE 71º54’08” na distância de 20,23m até o marco 01A, inicio desta descrição perimétrica.

           

ÁREA 02

 

Uma área de terras composta de 100.000,00 metros quadrados, ou 10,0000 hectares, ou ainda 4,1322 alqueires paulistas, sem benfeitorias, desmembrada da “Gleba D”, da Fazenda São Francisco de Assis, parte da Fazenda Santa Leonor, neste distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro das seguintes metragens, rumos e confrontações: inicia no marco 01F, cravado na cerca de divisa da Gleba C (matr. 42.852) com a Área Desmembrada 01, deste marco segue confrontando com a Área Desmembrada 01 com rumo NE 60º14’32” na distancia de 425,53m até o marco 01C, deste marco, com deflexão a esquerda segue no rumo NW 71º54’08” na distancia de 316,94m até o marco 01D, deste com deflexão a esquerda, segue no rumo SW 60º14’32” na distância de 425,53m até o marco 01E, confrontando até aqui com a área Remanescente. Daí com deflexão a esquerda segue confrontando com a Gleba C (matr. 42.852), com rumo SE 71º54’08” na distância de 316,94m até o marco 01F, inicio desta descrição perimétrica.”

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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