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DECRETOS Nº 5889, 03 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: regulamenta, regulamentação, DESIF, declaração eletrônica, bancos, instituições financeiras.

considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 2298, de 23 de Agosto de 2018, para a operacionalização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras,

 

Art. 1º Fica estabelecida a regulamentação da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras no município de Penápolis/SP.

 

Parágrafo 1º. As fiscalizações e procedimentos administrativos que tem por investigação fatos geradores ocorridos antes desta regulamentação, serão regidos pelos comandos dos artigos 194 a 200 do Código Tributário Nacional combinados com a Lei Municipal nº 2298/2018 que dão conta da ampla requisição de documentos e provas nos formatos e prazos estabelecidos na legislação.

 

Parágrafo 2º. As penalidades previstas na legislação municipal são aplicáveis a todas infrações posteriores à sua edição, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

 

Parágrafo 3º. As primeiras declarações terão como marco inicial a competência de agosto de 2018 para os itens I a IV do art. 3º e deverão ser entregues até o dia 15 de Outubro de 2018. As demais declarações deverão ser efetuadas até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.

 

Parágrafo 4º. Para a competência de agosto de 2018 a Declaração Eletrônica será entregue nos dois ambientes eletrônicos criados para o cumprimento da obrigação acessória. No entanto, a emissão da DAM e o recolhimento desta competência se darão apenas no sistema ISS Online.

 

Parágrafo 5º. A partir de setembro de 2018, a declaração prevista no Decreto 3627/2010 restará suspensa apenas para os contribuintes elencados no artigo 2º da Lei 2298/2018, referente ao lançamento do ISSQN Serviço Prestado. A emissão da DAM e o recolhimento desta competência e das subsequentes se darão apenas no sistema SissBan.

 

Paragrafo 6º. Os contribuintes elencados no art. 2º da Lei 2298/2018, ficam obrigados a entrega da DMS Serviços Tomados, com ou sem movimento, conforme Decreto 3.627/2010 e continuará ser enviada eletronicamente no sistema ISS Online. O não atendimento acarretará nas penalidades previstas no artigo 98 do Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Os arquivos deverão ser transmitidos exclusivamente no sitio do SISSBANhttp://iss00.el.com.br:8080/bancario-tr conforme o layout definido, contemplando em quatro grupos no modelo conceitual da DES-IF versão 2.3 - padrão ABRASF (http://www.abrasf.org.br), com codificação ISO-8859-1, no formato TXT, delimitado por pipe, com o tipo de consolidação igual 4 (Conforme registro 0000 - campo 12: Tipo_Cnso).

 

Art. 3º Deverão ser entregues, os arquivos contemplados em quatro grupos conforme definido no layout acima mencionado, constituído pelas seguintes informações:

 

  1. Informações comuns do município: Deverá ser composto pelos seguintes registros OBRIGATÓRIOS:
    1. Identificação da declaração - Registro 0000;
    2. Plano geral de contas comentado – PGCC: Apresentar todas as contas internas com a indicação da conta correspondente/referencial COSIF - Registro 0100;
    3. Tabela de tarifas de serviços da instituição - Registro 0200;
    4. Tabela de identificação de serviços de remuneração variável – Registro 0300. (Obrigatório se contiver serviços com remuneração variável);
    5. Pacotes de Serviços - Registro 8010;
    6. Composição dos pacotes de serviços - Registro 8011.

 

  1. Demonstrativo Contábil Periodicidade de geração: mensal - Deverá ser composto pelos seguintes registros, que serão entregues mensalmente:

a.    Identificação da declaração - Registro 0000 (Obrigatório);

b.    Identificação da dependência - Registro 0400 (Obrigatório);

c.     Balancete analítico mensal - Registro 0410: Obrigatório, completo, com elenco de contas do passivo (4 ao 9) e do ativo (1 ao 3);

d.    Demonstrativo de rateio de resultados internos Registro 0420 (Obrigatório se utilizar método de rateios).

 

  1. Apuração Mensal do ISSQN - Composto dos seguintes registros OBRIGATÓRIOS:

a.    Identificação da declaração – Registro 0000;

b.    Identificação da dependência – Registro 0400;

c.     Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo – Registro 0430;

d.    Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher – Registro 0440.

 

IV.       Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis - Composto do seguinte registro OBRIGATÓRIO:

  1. Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis – Registro 1000.

 

Art. 4º As declarações deverão ser transmitidas eletronicamente no sítio contido no artigo 2º:

  1. Até o dia 15 de outubro de 2018 as declarações constantes no item I do art. 3º para o exercício de 2018. Para os exercícios seguintes até o dia 30 de janeiro do exercício fiscal. Caso sejam feitas alterações em quaisquer das alíneas do item I, do artigo 3º, obrigatoriamente devam ser comunicadas ao Fisco Municipal em até 15 (dias) após as alterações, sob pena de incorrer na penalidade prevista na Lei nº 2298/2018, em seu art. 4º, inciso I;

 

II.         Até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador as declarações constantes nos itens II, III e IV do art. 3º, de forma completo sob pena de incorrer em penalidade tributária por declaração não entregue ou incompleta.

 

Art. 5º O não envio da DESIF mensal, completa, como todo o Plano Contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional, ou de quaisquer outros documentos solicitados pela fiscalização tributária, quer em sede de ação fiscal ou não, nos prazos definidos em notificação preliminar e/ou regulamento, bem como o seu preenchimento incompleto, acarretará a multa prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 2298/2018, por solicitação não atendida e por declaração não apresentada ou entregue com lacunas, por agência e por mês.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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