Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2300, 03 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: programa de higiene bucal, rede escolar, alunos.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Higiene Bucal, 
destinado aos alunos das escolas públicas sediadas no município de 
Penápolis.
 

Art. 2º O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo reduzir o 
índice de problemas dentários da população do município por meio de:

 

I - Estímulo ao hábito da higienização bucal diária entre os alunos, e

II - Ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio 
dental.

 

Art. 3º Para se atingir o objetivo previsto no Artigo 2º, será 
promovido:
 

I - Palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição 
de filmes, exposições práticas e atividades de educação em saúde bucal;

II - Fornecimento de escovas, pastas, fios dentais e outros materiais 
necessários à realização regular da higiene bucal, desde que obtidos 
mediante parceria com a iniciativa privada, sem custos para o município, e

III - Outros procedimentos cabíveis.

 

Art. 4º As ações governamentais para a implementação do Programa a que 
se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades 
de odontologia, organizações não governamentais e com a iniciativa 
privada.
 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de recursos orçamentários das secretarias municipais da Saúde e da 
Educação.
 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta 
(60) dias contados da data de sua publicação.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2300, 03 DE SETEMBRO DE 2018
Código QR
LEIS Nº 2300, 03 DE SETEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia