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LEIS Nº 2301, 11 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: DAEP, varrição compartilhada, varrição de ruas, sacos de lixo, vassouras.

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de 
Penápolis – DAEP, a implantar o Projeto “Varrição Compartilhada” que 
integra o presente, a ser feito por meio de adesão dos munícipes, 
visando a melhoria na varrição da área urbana.

Art. 2º A adesão deverá ser feita no Departamento Autônomo de Água e 
Esgoto de Penápolis – DAEP, que manterá o cadastro dos munícipes e 
realizará o monitoramento do projeto, por meio de equipe técnica e 
acompanhamento do Serviço de Resíduos Sólidos.

Art. 3º Os moradores deverão assinar um “Termo de Compromisso” para 
que receba materiais como saco de lixo e vassouras para contribuir com a 
limpeza urbana do município.

Art. 4º O Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP 
acompanhará a limpeza por meio do monitoramento dos serviços, visando a 
continuidade do fornecimento dos materiais.

              Art. 5º Fica autorizado o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de 
Penápolis – DAEP a arcar com os custos decorrentes dos materiais 
distribuídos do Projeto “Varrição Compartilhada”.

       Art. 6º As despesas constantes do presente projeto serão arcadas pela 
dotação 3.3.90.30.99 – Material de Consumo.

              Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se 
necessário.

              Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEIS Nº 2301, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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