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LEIS Nº 2302, 13 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: denominação, loteamento, Residencial Mais Solar I, ruas.

Art. 1º O Loteamento Residencial Mais Solar Penápolis I, passa a 
denominar-se “Residencial Mais Solar Penápolis I”.

         Art. 2º As vias públicas do Residencial Mais Solar Penápolis I acima 
citado, abaixo relacionadas,  passam a denominar-se conforme segue:

        DE                                              PARA

01- Rua Projetada 1             Rua Batista Rossani

02- Rua Projetada 2             Rua Maria Thereza Gonçales Cremonini

03- Rua Projetada 4             Rua Inocência Moura Chuffi

04- Rua Projetada 5             Rua Dirce Marques Greco

05- Rua Projetada 6             Rua Omar Hussein Mohamad

Art. 3º A Avenida Marginal, por ser prolongamento da Avenida Marginal 
Antonio Galvão de Arruda, denominada no Residencial Florença, passa a 
denominar-se também  Avenida Marginal Antonio Galvão de Arruda.

Art. 4º A Rua Projetada 03, por ser prolongamento da Rua Idelino 
Vieira da Silva,  denominada no Residencial Florença,  passa a 
denominar-se também Rua Idelino Vieira da Silva.

Art. 5º A Rua Projetada localizada entre as Ruas Projetadas 4 e 5 
deste Residencial, passa a denominar-se Rua Gerolimo Ranieri 
(Residencial Florença), por ser prolongamento da mesma via.

Art. 6º A Rua Projetada localizada entre a Rua Projetada  5 e o 
prolongamento da Rua Alberto Vieira Bomfim,  passa a denominar-se Rua 
Orlando Alexandrino (Residencial Florença), por ser prolongamento da 
mesma via.

Art. 7º A Av. Projetada localizada entre  o prolongamento da Av. da 
Glória e a Rua Projetada 6  deste Residencial, passa a denominar-se 
Avenida Antonio Latorre Ortiz (Loteamento Boa Vista), por ser 
prolongamento da mesma via.

 

Art. 8º A Av. Projetada que divisa com a Quadra C deste Residencial, 
com delimitação entre o prolongamento da Rua Idelino Vieira da Silva e a 
Rua José Martins Padilha (Loteamento Boa Vista), passa a denominar-se 
Av. da Glória, por  ser prolongamento da mesma via.

Art. 9º A Rua Projetada localizada entre o prolongamento da Avenida 
Antonio Latorre Ortiz e a Rua Projetada 6,  passa a denominar-se Rua 
Alberto Vieira Bomfim (Residencial Florença), por ser prolongamento da 
mesma via.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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