Art. 1º O Loteamento Residencial Mais Solar Penápolis II, passa a denominar-se “Residencial Mais Solar Penápolis II”.
Art. 2º As vias públicas do Residencial Mais Solar Penápolis II acima citado, abaixo relacionadas, passam a denominar-se conforme segue:
DE |
PARA |
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01- Rua Projetada 01 |
Rua Carlos Alberto Altimari |
02- Rua Projetada 02 |
Rua Gismando Anhesini |
03- Rua Projetada 03 |
Rua David da Costa Pereira |
04- Rua Projetada 04 |
Rua Joana Maria de Jesus Rosa |
05- Rua Projetada 05 |
Rua Cícero Ribeiro da Silva |
06- Rua Projetada 07 |
Rua Alvaro Alves Penteado |
07- Rua Projetada 09 |
Rua Rubens Armando Bertolini |
08- Rua Projetada 10 |
Rua Natalino Passari |
09- Rua Projetada 11 |
Rua Antonio Fernandes Rossatto |
10- Rua Projetada 12 |
Rua Leonardo Spachini |
11- Rua Projetada 13 |
Rua Primo Piante |
12- Rua Projetada 14 |
Rua Antonio Werneck dos Passos |
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Art. 3º A Rua Projetada 06, por ser prolongamento da Rua Tiradentes, passa a denominar-se também Rua Tiradentes.
Art. 4º A Rua Projetada 08, por ser prolongamento da Avenida Engrácia Soares Fogaça (Jardim Paula Pereira), passa a denominar-se também Avenida Engrácia Soares Fogaça.
Art. 5º A Avenida Projetada localizada entre a Rua Projetada 07 e o prolongamento da Rua Engrácia Soares Fogaça, passa a denominar-se também
Avenida Mariana Hipólito de Paula (Vila Edejama), por ser prolongamento da mesma via.
Art. 6º A Avenida Projetada localizada entre as Ruas Projetadas 08 e
09, passa a denominar-se também Avenida Angelo Bossa Martines
(Residencial Florença), por ser prolongamento da mesma via.
Art. 7º A Avenida Projetada localizada entre a Rua Giácomo Paro e
aproximadamente 70 metros, após o cruzamento com o prolongamento da Rua 1º Sgt. PM José de Oliveira, passa a denominar-se também Avenida Leopoldino Alves Cardoso (Jardim Fênix/Santa Terezinha), por ser prolongamento da mesma via.
Art. 8º A Rua Projetada entre o prolongamento da Avenida Mariana
Hipólito de Paula e a Rua Projetada 08, passa a denominar-se também Rua
Engrácia Soares Fogaça (Jardim Paula Pereira), por ser prolongamento da
mesma via.
Art. 9º A Rua Projetada localizada entre a Rua Projetada 09 e o
prolongamento da Avenida Leopoldino Alves Cardoso, passa a denominar-se
também Rua 1º Sgt. PM José de Oliveira (Residencial Florença), por ser
prolongamento da mesma via.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.