Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 287.646,34 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e trinta e quatro centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
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156 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
287.646,34 |
TOTAL |
287.646,34 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I. Para a referida suplementação serão utilizados recursos do Ministério do Esporte – Contrato de Repasse CEF nº 843808/2017, para a execução da obra do Complexo Esportivo Residencial Antonio Ferreira, sendo, repasse do Convênio no valor de R$ 243.750,00, e contrapartida do Município no valor de R$ 43.896,34.