Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2018, renováveis a critério da Administração, à Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis - EMURPE, inscrita no CNPJ sob o nº 521.016.346.113, localizada na Rua Luiz Cremonini, nº 101, Parque Industrial, na cidade de Penápolis - SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Cláudio Gomes Dias, brasileiro, portador do RG nº 6.291.716 e do CPF nº 273.904.388-00, do bem móvel, abaixo discriminado, a saber:
Parágrafo Único. O bem acima descrito será utilizado na prestação de serviços, com uso compartilhado entre a EMURPE e a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, ficando os mesmos responsáveis pela guarda, manutenção e conservação do referido bem.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.