Art. 1º Ficam prorrogados, a partir de 25/08/2018, os efeitos do Decreto nº 5590 de 25/08/2017, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, da área de lazer localizada na Rua Alfredo Waldemarin, entre a Avenida Euclydes Bis e a Avenida Matias Martins Garcia, Bairro Pereirinha, ao Sr. SILAS FERNANDES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 45.469.395-3 SSP/SP e do CPF nº 373.300.458-29, residente à Avenida Elísio Benante nº 490, Bairro Pereirinha, nesta cidade de Penápolis-SP, para fins de implantação de 01 (um) mini campo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se seus efeitos a 25/08/2018.