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O quadro que estabelece valores dos imóveis rurais no artigo 1º do Decreto nº 5652, de 10/11/2017, que atualizou os valores da planta genérica de valores para o exercício de 2018, passa a vigorar com nova redação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.