Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
90.000,00 |
TOTAL |
90.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.