Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 11/2018 do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, que dispõe sobre a alteração do regulamento da Lei nº 1586, de 28/08/2009, que instituiu o controle e uso de madeiras devidamente legalizadas no município de Penápolis.
Art. 2º O Art. 4º do Decreto nº 4406, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Para operacionalizar o art. 4º da Lei nº 1586/2009, o proprietário do imóvel e o responsável técnico pela obra, deverão ambos, no ato da aprovação da planta da construção e ou ampliação, assinar declaração de ciência que somente poderão utilizar na obra madeira legalizada, cuja apresentação da nota fiscal de compra da madeira nativa com DOF – Documento de Origem Florestal será condição obrigatória para concessão do habite-se municipal.”