Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 28 de Março de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 5911, 27 DE SETEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: resolução, conselho meio ambiente, meio ambiente, agricultura, madeiras legalizadas, madeiras, certidão.

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 11/2018 do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, que dispõe sobre a alteração do regulamento da Lei nº 1586, de 28/08/2009, que instituiu o controle e uso de madeiras devidamente legalizadas no município de Penápolis.

 

Art. 2º O Art. 4º do Decreto nº 4406, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Para operacionalizar o art. 4º da Lei nº 1586/2009, o proprietário do imóvel e o responsável técnico pela obra, deverão ambos, no ato da aprovação da planta da construção e ou ampliação, assinar declaração de ciência que somente poderão utilizar na obra madeira legalizada, cuja apresentação da nota fiscal de compra da madeira nativa com DOF – Documento de Origem Florestal será condição obrigatória para concessão do habite-se municipal.”

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 5911, 27 DE SETEMBRO DE 2018
Código QR
DECRETOS Nº 5911, 27 DE SETEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia