Considerando a Resolução nº 05/18, do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, que após vários estudos dos dados apresentados, resolveu aprovar a ampliação do prazo de parcelamento para até 10 (dez) parcelas, apenas nos serviços de ligações novas e trocas de canos;
Considerando a necessidade de manutenção da prestação de serviços do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovada a Resolução nº 05/2018, do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, que trata sobre a aprovação da ampliação do prazo de parcelamento para até 10 (dez) parcelas, apenas nos serviços de ligações novas e trocas de canos.
Parágrafo Único. A referida Resolução fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.