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DECRETOS Nº 5926, 10 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor
Obs: estado de emergência, chuvas.

Considerando as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, especialmente nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2018, quando causaram graves danos ao patrimônio público, derrubando árvores, abrindo buracos nas vias públicas, danos a particulares que buscam socorro na Prefeitura Municipal;

 

Considerando que as chuvas ocorridas no dia 09 de outubro de 2018 teve um índice pluviométrico de 122 mm, em curto espaço de tempo, o que causou grandes danos ao Município, conforme fotos anexas;

 

Considerando que tais danos causarão despesas ao Município, tais como, compra de materiais e execução de inúmeros serviços;

 

Considerando a atual capacidade da Prefeitura Municipal de Penápolis em fazer frente, com a devida eficácia, a esta situação caótica, sem máquinas e equipamentos adequados para a realização das obras e serviços;

 

Considerando os inevitáveis prejuízos dos produtores de leite e de hortifrutigranjeiros que se encontram isolados ou impedidos de terem acesso ao Município;

 

Considerando que os danos apontados, repita-se foram constatados pela Comissão Municipal de Defesa Civil;

 

Considerando que em virtude de tais gastos imperiosos o Município necessitará impreterivelmente de recursos externos, provenientes do Governo Federal, Estadual, ou mesmo de particulares;

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarado Estado de Emergência no Município de Penápolis, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Defesa Civil, acompanhará, nos termos de suas atribuições, o estado de emergência, conforme legislação em vigor.

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 5926, 10 DE OUTUBRO DE 2018
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