Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Infra-Estrutura Urbana |
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164 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Iluminação Pública |
600.000,00 |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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242 |
3.3.90.93.99 |
Indenizações e Restituições |
400.000,00 |
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.