As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, para o exercício de 2019, passam a ter o seguinte escalonamento, em conformidade com o Artigo 28, Seção V, da Lei nº 777, de 28/12/1998, alterada pela Lei nº 1362, de 08/11/2005 (vencimento/imposto).