Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 5933, 18 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor
Obs: suplementação, abertura de crédito, governo, cultura.

Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM R$

 

02.01

Secretaria de Governo, Gestão Participativa e Dependências

 

 

02.01.03

Fundo Especial Bombeiros - FEBOM

 

26

3.3.90.30.99

Material de Consumo

45.000,00

 

02.10

Secretaria Municipal de Cultura

 

 

02.10.01

Gabinete da Cultura

 

139

3.3.90.39.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

TOTAL

 

 

60.000,00

      

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A ANULAR R$

 

02.01

Secretaria de Governo, Gestão Participativa e Dependências

 

 

02.01.03

Fundo Especial Bombeiros - FEBOM

 

27

3.3.90.36.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

28

3.3.90.39.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

29

4.4.90.51.99

Obras e Instalações

25.000,00

 

02.10

Secretaria Municipal de Cultura

 

 

02.10.01

Gabinete da Cultura

 

138

3.3.90.36.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

15.000,00

TOTAL

 

 

60.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 5933, 18 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
DECRETOS Nº 5933, 18 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia