Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
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02.01 |
Secretaria de Governo, Gestão Participativa e Dependências |
|
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02.01.03 |
Fundo Especial Bombeiros - FEBOM |
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26 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
45.000,00 |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura |
|
|
02.10.01 |
Gabinete da Cultura |
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139 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
TOTAL |
|
|
60.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.01 |
Secretaria de Governo, Gestão Participativa e Dependências |
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|
02.01.03 |
Fundo Especial Bombeiros - FEBOM |
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27 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.000,00 |
28 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
29 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
25.000,00 |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura |
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02.10.01 |
Gabinete da Cultura |
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138 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
15.000,00 |
TOTAL |
|
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60.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.