Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1893, de 19 de março de 2013, que autoriza a criação do NÚCLEO DE EXECUÇÕES FISCAIS, disciplina as regras para o seu funcionamento e regulamenta a forma de recebimento dos honorários advocatícios em processos judiciais em que é parte o Município de Penápolis.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.