A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1457, de 24 de abril de 2007, passam a viger com as seguintes e respectivas redações:
EMENTA: “Torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada, quando da matrícula e rematrícula dos alunos nos ensinos Infantil e Fundamental da rede municipal de ensino de Penápolis.”
“Art. 1º Todo aluno da rede municipal de ensino infantil e fundamental de Penápolis deverá apresentar, obrigatoriamente, por ocasião de sua matrícula e rematrícula, devidamente atualizada, a carteira de vacinação expedida pela secretaria de estado da saúde do estado de São Paulo.”