Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
|
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
|
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
218 |
3.3.90.32.01 |
Material de Distribuição Gratuita |
10.000,00 |
TOTAL |
|
|
10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
|
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
TOTAL |
|
|
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.