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LEIS Nº 2338, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 2338, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera o número de emprego na Lei nº 688/97, conforme especifica.”  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos empregos públicos regidos pela C.L.T. do quadro de pessoal pertencente ao Anexo I da Lei nº 688, de 04 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:


“ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL – EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.
 

Nº de Vagas

Denominação do Emprego Público

Ref./Grau
ou salário

Carga Horária Semanal

Requisitos Escolaridade/Experiência

...

...

...

...

...

26

Médico

11/01

20

Superior completo em medicina e registro no órgão de 
classe competente /não se exige

13

médico de Família

R$ 10.925,16

40

Superior completo em medicina e 
registro no órgão de classe competente /não se exige/dedicação exclusiva

...

...

...

...

...

37

Técnico de Enfermagem

06/01

40

2º grau (curso específico) e registro 
no respectivo órgão de classe/06 meses de experiência

...

...

...

...

...”

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro 2018.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro 2018.

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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