Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça-feira, 16 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2343, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 2343, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento no vale cesta dos servidores públicos municipais, da ativa, quer da administração direta, quer da indireta e dá outras providências.”   

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento de 20% no vale cesta mensal, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, aos servidores públicos municipais, da ativa, quer da administração direta, quer da indireta, excetuando-se os servidores contratados via convênio e por este pago.

 

Art. 2º Fica revogada a concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais inativos, pensionistas e aposentados por invalidez, quer da administração direta, quer da indireta, em cumprimento a Súmula Vinculante 55.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

                                            

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2019.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 11 de fevereiro de 2019.

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2343, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 2343, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia