“Concede permissão de uso de área de 120 m² da parte elevada do Ginásio de Esportes do Centro de Lazer do Trabalhador “Demóstenes dos Anjos Bafile” à empresa FIOROTTO E HUMSI S/S LTDA.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e oneroso, da área de 120 m² da parte elevada do Ginásio de Esportes do Centro de Lazer do Trabalhador “Demóstenes dos Anjos Bafile”, de propriedade do município, localizado na Avenida Marginal Maria Chica s/nº, Centro, Penápolis/SP, à empresa FIOROTTO E HUMSI S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.488.416/0001-51, representada por seu sócio-proprietário, o Sr. Mário Fiorotto Júnior, portador do RG nº 25.891.137-02 e do CPF nº 165.512.838-24, para fins publicitários.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de fevereiro de 2019.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 04 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração