“Prorroga os efeitos do Decreto nº 5731 de 20/02/2018, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bens móveis à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, conforme especifica.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados, a partir de 20/02/2019, os efeitos do Decreto nº 5731 de 20/02/2018, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, dos bens móveis abaixo descritos, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, inscrita no CNPJ sob o nº 53.894.218/0001-01, representada por sua gestora-presidente, a Sra. Renata Cristina Vidal, portadora do RG nº 18.890.174 e do CPF nº 078.647.698-29, com sede na Avenida Santa Casa, nº 566, Centro, nesta cidade, para serem utilizados no Setor de Ultrassom, a saber:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de fevereiro de 2019.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração