“Concede permissão de uso de área pertencente ao Município de Penápolis à empresa MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, da área abaixo especificada, de propriedade do Município de Penápolis, à empresa MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.914/0009-31, localizada na Avenida Antonio Veronese, nº 1007, Vila Santo Antonio, na cidade de Penápolis/SP, representada por seu diretor, o Sr. Shinji Futatsugi, portador do RNE nº V078890-I CGPI/DIREX/DPF e do CPF nº 154.518.508-52, para ser utilizada como estacionamento de caminhões, a saber:
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de fevereiro de 2019.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração