Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6058, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor
DECRETO Nº 6058, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Concede permissão de uso de área pertencente ao Município de Penápolis à empresa MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;

 

D E C R E T A :

                                                 

Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, da área abaixo especificada, de propriedade do Município de Penápolis, à empresa MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.398.914/0009-31, localizada na Avenida Antonio Veronese, nº 1007, Vila Santo Antonio, na cidade de Penápolis/SP, representada por seu diretor, o Sr. Shinji Futatsugi, portador do RNE nº V078890-I CGPI/DIREX/DPF e do CPF nº 154.518.508-52, para ser utilizada como estacionamento de caminhões, a saber:

 

  • uma área de terras composta de 4.870,74 metros quadrados, localizada na Estrada Irmãos Buranello, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia num ponto à margem direita da Estrada Irmãos Buranello, junto a cerca de divisa com Norival Ferreira Lopes e segue esta divisa no rumo 35º54’38” NE, numa distância de 52,29 metros até o marco A, situado na cerca de divisa da propriedade de Norival Ferreira Lopes com a área remanescente; deste segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes rumos e distâncias: 54º48’40” SE e 75,75 metros até o marco B, e 40º23’45” SW e 82,27 metros até o marco C, situado no alinhamento da Estrada Irmãos Buranello; deste segue confrontando com a referida estrada com os seguintes rumos e distâncias: 30º12’58” NW e 52,14 metros até o marco 15B, e 34º34’28” NW e 22,94 metros até o marco inicial (marco zero). Fechando assim essa descrição perimétrica”. Cadastro Imobiliário nº 955.325.018.0070.001, originária da Matrícula nº 37.415, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Penápolis.

 

Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de fevereiro de 2019.

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de fevereiro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6058, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
DECRETOS Nº 6058, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia