DECRETO Nº 6061, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Prorroga a data de vencimento da parcela única com desconto, primeira e segunda parcelas de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2019”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que o pagamento da parcela única, primeira e segunda parcelas do IPTU vencem nesta data;
Considerando a alegação de alguns contribuintes, consultados no setor de atendimento do Serviço de Rendas e Tributos, de que não receberam os carnês de IPTU até a presente data, via correios.
D E C R E T A :
Art. 1º A data de vencimento para pagamento da parcela única com desconto, e das primeira e segunda parcelas do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2019 fica prorrogada até o dia 22/02/2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de fevereiro de 2019.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 18 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração