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DECRETOS Nº 6453, 04 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, cabeleireiros, escritórios.

DECRETO Nº 6453, DE 04 DE MAIO DE 2020.

 

“Suspende a eficácia dos incisos XV (escritórios em geral) e XXXV (cabeleireiros, barbeiros, manicures e afins) do artigo 3º do Decreto nº 6.425, de 08/04/2020, conforme especifica.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o Decreto Estadual nº 64.946, de 17/04/2020, prorrogou a quarentena a vigorar até 10/05/2020;

 

Considerando a Ação Civil Pública, de Processo Digital nº 1002188-95.2020.8.26.0438 da 4ª Vara do Foro de Penápolis, que determina suspensão das atividades como escritórios em geral, cabeleireiros, barbeiros, manicures e afins, até 10 de maio de 2020;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Suspender a eficácia do inciso XV do artigo 3º do Decreto nº 6.425, de 08/04/2020, que autoriza o funcionamento dos escritórios em geral, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público, ressalvada a possibilidade de funcionamento, caso tenham por objeto alguma atividade relacionada no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020.

 

Art. 2º - Suspender a eficácia do inciso XXXV do artigo 3º do Decreto nº 6.425, de 08/04/2020, que autorizava as atividades de cabeleireiros, barbeiros, manicures e afins.

 

Art. 3º - A inobservância contida neste Decreto sujeitará o infrator, preliminarmente, à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123 da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades cíveis e criminal.

 

Art. 4º - A fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, todos do Município, podendo ser solicitada o concurso da Força Pública Estadual.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor no dia 04/05/2020 e permanecerá até o dia 10/05/2020, sem prejuízo da prorrogação, caso seja publicado algum novo ato normativo nesse sentido pelo Estado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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