“Suspende integralmente a eficácia do Decreto Municipal nº 6425 de 08 de abril de 2020”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Decisão do Relator da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Processo nº 2084223-51.2020.8.26.000, interposta pelo Ministério Público Estadual, que determinou a suspensão integral da eficácia do Decreto Municipal nº 6425 de 08 de abril de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Suspender integralmente a eficácia do Decreto Municipal nº 6425, de 08 de abril de 2020.
Parágrafo Único. Essa suspensão a que alude o caput irá de 07 a 10 de maio de 2020, em consonância com o vigor do Decreto Estadual nº 64.946/2020.
Art. 2º A inobservância contida neste Decreto sujeitará o infrator à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades civil e criminal.
Art. 3º A fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o concurso da Força Pública Estadual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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