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DECRETOS Nº 6473, 15 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, atividades suspensas, educação, professores.
DECRETO Nº 6473, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

“Inclui incisos no artigo 10 do Decreto nº 6401, de 19 de março de 2020, que define outras medidas adotadas na Secretaria Municipal de Educação.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos os seguintes incisos no artigo 10 do Decreto nº 6401, de 19 de março de 2020.

 

VI – As atividades nos CEIMs, EMEIs, EMEFs e CMEIs continuam suspensas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.

 

VII – Os Professores e Educadores da rede municipal trabalharão em home office, elaborando atividades e interagindo com os alunos, via whatsapp, telefone, perfil de facebook e outros, nos dias e horários como se efetivamente estivessem em ato de serviço, enquanto durar o período de realização do ensino remoto.

 

VIII – Os demais profissionais das Unidades Educacionais, incluindo professores volantes, professores e educadores de contraturno, trabalharão em regime de rodízio elaborado junto ao gestor da Unidade Escolar, durante o período em que for necessário o afastamento social e em que as aulas presenciais estiverem suspensas.

 

IX – Os gestores permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

 

X – Todos os profissionais das Unidades Escolares ficarão à disposição dos gestores, podendo ser convocados a qualquer momento.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/05/2020 e vigorará enquanto durar a Situação de Calamidade Pública pelo COVID-19

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de maio de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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