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DECRETOS Nº 6458, 06 DE MAIO DE 2020
Em vigor
Obs: crédito adicional
DECRETO Nº 6458, DE 06 DE MAIO DE 2020.

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A :

           

Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A SUPLEM. R$

 

02.11

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

 

 

02.11.01

Gabinete do Esporte

 

149

3.3.90.30.99

Material de Consumo

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A ANULAR R$

 

02.11

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

 

 

02.11.02

Fundo Municipal de Esportes

 

155

3.3.90.39.99

Out. Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Esportivo

50.000,00

TOTAL

 

 

50.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de maio de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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