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DECRETOS Nº 6459, 06 DE MAIO DE 2020
Em vigor
Obs: administração Necrópoles Municipais EMURPE

DECRETO Nº 6459, DE 06 DE MAIO DE 2020.

 

 

“Transfere a administração das Necrópoles Municipais à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, conforme especifica.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a Lei nº 1.841, de 07 de junho de 1988, autoriza o Município de Penápolis a repassar serviços à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis;

 

Considerando que um desses serviços compreende a administração das 02 (duas) Necrópoles Municipais, cito: Necrópole Jardim da Paz e Necrópole de Santa Cruz;

 

Considerando que a EMURPE já administra o Terminal Rodoviário de Penápolis há vários anos, e desde então este passou a apresentar superávit em seus exercícios;

 

Considerando que a Administração Municipal da Prefeitura tem se deparado com diversos problemas na gestão da administração das 02 (duas) Necrópoles, hoje sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que por assumir diversas obras, não está com tempo disponível para acompanhar os serviços executados nos cemitérios;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica transferida a administração das Necrópoles Municipais: Necrópole Jardim da Paz e Necrópole de Santa Cruz, à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, devendo a mesma desenvolver os seguintes serviços:

 

  1. Serviços de jardinagem;
  2. Enterros;
  3. Construção de carneiros;
  4. Acompanhar a transação de vendas e permutas de terrenos;
  5. Digitalizar e criar programas para agilizar o atendimento na área burocrática;
  6. Criar um Fundo Municipal, através de Lei, onde todos os recursos provenientes dos enterros, venda de terrenos e construções de carneiros, sejam depositados nessa conta.

 

Parágrafo 1º. Se necessário, a EMURPE poderá requerer a prestação de serviços de servidores municipais da Prefeitura, fazendo jus ao que dispõe o Artigo 44 da Lei Municipal nº 111/91.

 

Parágrafo 2º. Se necessário, a EMURPE poderá alterar o regulamento que define as normas das duas Necrópoles.

 

 

 

Parágrafo 3º. A transferência da administração que trata o caput deste Artigo será pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, a título de experiência.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de maio de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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