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Obs: PDV, programa de demissão voluntária, servidores.
LEI Nº 2455, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
(Projeto de Lei nº 031/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Prorroga o prazo do artigo 13 da Lei nº 2435/2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de maio de 2020 o pedido de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, disposto no artigo 13 da Lei nº 2435, de 12/02/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2020.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Homologa o resultado final do Processo Seletivo nº 02/2022, aberto pelo Edital nº 2373, de 07 de abril de 2022, para preenchimento do emprego temporário de Merendeira.