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DECRETOS Nº 6481, 22 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: parcelamento de contas, daep, coronavírus.
DECRETO Nº 6481, DE 22 DE MAIO DE 2020.
 
 
“Aprova a Resolução nº 03/2020 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental”.
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando que o Conselho Gestor de Saneamento Ambiental apreciou e aprovou a continuidade do estudo de propostas para minimizar os efeitos financeiros negativos ocasionados pela pandemia Coronavírus (COVID-19), em conformidade com a Resolução nº 03/2020;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 03/2020, do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, conforme segue:
 
“1 – Aprovar a proposta de parcelamento das contas por demanda espontânea, no exercício de 2020, cumprindo os seguintes procedimentos:
  1. Solicitação de parcelamento de conta ou prorrogação do prazo para corte de fornecimento;
    Protocolo na Central de Atendimento ao Cliente;
    Análise cadastral da unidade consumidora;
    Solicitação de documentos complementares, se aplicável;
    Deferimento ou não da concessão de parcelamento;
    Assinatura de Termo de Compromisso;
    Lançamento do parcelamento no sistema.
Na análise cadastral da concessão de parcelamento, os seguintes critérios serão analisados:
  1. Imóvel próprio, ou se for alugado, deverá ter anuência do proprietário por meio da assinatura de um Termo de Anuência;
    Análise da situação econômica;
    Parcelamento das contas referentes ao ano corrente, sendo que as contas dos anos anteriores continuarão seguindo os procedimentos definidos no Código Tributário Municipal, Lei nº 777/98;
 
 
 
  1. O vencimento dos parcelamentos não poderá ultrapassar a data de 20/12/2020;
    A solicitação do parcelamento poderá ser feita até o dia 30/09/2020.
2 – O formulário para solicitação do parcelamento estará disponível na Central de Atendimento ao Cliente e nos meios digitais existentes no DAEP: www.daep.com.br e no WhatsApp (18) 99799-1481 e (18) 99621-4665.”
 
Parágrafo Único. A referida Resolução fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de maio de 2020.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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