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DECRETOS Nº 6483, 26 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, cabeleireiros, academias.
DECRETO Nº 6483, DE 26 DE MAIO DE 2020.
 
 
“Suspende a eficácia do inciso XXXV do artigo 3º do Decreto nº 6406/2020 e o Decreto nº 6466/2020.”
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a Decisão do Relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Processo nº 208 5944-38.2020.8.26.0000 de Ação Direta de Inconstitucionalidade;
 
 
D E C R E T A :
                                                 
Art. 1º - Suspender a eficácia do inciso XXXV do artigo 3º do Decreto nº 6406/2020 e o Decreto nº 6466/2020, até novas disposições do Governo do Estado de São Paulo, sobre o tema.
 
Art. 2º - A inobservância contida neste Decreto sujeitará o infrator à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades civil e criminal.
 
Art. 3º - A fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o concurso da Força Pública Estadual.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de maio de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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