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DECRETOS Nº 6484, 26 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: comitê de crise, assistência social, coronavírus.
DECRETO Nº 6484, DE 26 DE MAIO DE 2020.
 
 
“Dispõe sobre a criação do Comitê de Crise na Política de Assistência Social, conforme especifica.”
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
 
D E C R E T A :
                                                 
Art. 1º Fica criado o Comitê de Crise na Política de Assistência Social, com o objetivo de discutir de forma democrática e colegiada, as questões provocadas pela crise e seus agravamentos, bem como manter o plano de contingência da política de assistência social, para atuação na situação de emergência em saúde pública da doença COVID-19, sempre em discussão, aperfeiçoamento e realização das atualizações que se fizerem necessárias, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, a partir da presente data.
 
Parágrafo Único. Este comitê será integrado ao Gabinete de Gerenciamento de Crise – COVID-19, por meio do seu representante no âmbito da Assistência Social.
 
Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes representantes abaixo nomeados:
- Gestora da Assistência Social/Gestora do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – Suely Valdstein de Queiroz;
- Gestora da Proteção Social Básica – Letícia Porto Oliveira Corrêa;
- Gestora da Proteção Social Especial – Camila Galo Pugina;
- Coordenadora da Proteção Social Básica (CRAS) – Kelli Lima Mouro Forti;
- Coordenadora da Proteção Social Especial (CREAS) – Sônia Turziani da Silva Lopes;
- Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) – Eder José de Souza.
 
Art. 3º Entre as atribuições, está o auxílio ao gestor municipal nas seguintes medidas:
1 – Conhecer os recursos previstos no orçamento municipal, destinados a atuação em situação de calamidade, e os recursos da assistência social, bem como dialogar pela ampliação dos mesmos, em virtude das necessidades locais;
2 – Auxiliar no planejamento de cada equipamento, definindo o funcionamento dos serviços, quais as estratégias serão utilizadas, os canais de acesso e os cuidados essenciais;
3 – Implementar iniciativas de divulgação geral dos contatos telefônicos, para que as famílias possam se comunicar, tirar suas dúvidas, fazer os agendamentos, evitando que as mesmas venham aos equipamentos;
4 – Realizar reuniões por vídeoconferência com a equipe da assistência social;
5 – Participar de reuniões intersetoriais para alinhamento da atuação.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de maio de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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