DECRETO Nº 6998, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 340.506,70 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e seis reais e setenta centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2563, de 29 de outubro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 340.506,70 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e seis reais e setenta centavos), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infra-Estrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
340.506,70 |
TOTAL |
340.506,70 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, sendo, Convênio nº 101021/2021, no valor de R$ 175.247,25, para recapeamento asfáltico em trechos da Rua das Palmas, no Conjunto Habitacional Sílvia Covas, conforme Memo. nº 178/2021, da Secretaria Municipal de Obras, e Convênio nº 101022/2021, no valor de R$ 165.259,45, para recapeamento asfáltico em trechos da Rua Frei Afonso Maria Louveira, no Jardim Santa Terezinha e Rua Onofre Rodrigueiro no Residencial Flávia, conforme Memo. 179/2021 da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021.