DECRETO Nº 7001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord./Zelad. Trânsito/Mob. Urbana |
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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230 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
25.000,00 |
232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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67 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
25.000,00 |
69 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de novembro de 2021.