DECRETO Nº 7010, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R
$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2565, de 10 de novembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamentos e Material Permanente |
600.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
400.000,00 |
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Salário-Educação (Repasse a Estados e Municípios), que serão utilizados na aquisição de equipamentos/veículos para a Secretaria Municipal de Educação e material de consumo para a manutenção da Educação Infantil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de novembro de 2021.