LEI Nº 2565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 085/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamentos e Material Permanente |
600.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
400.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Salário-Educação (Repasse a Estados e Municípios), que serão utilizados na aquisição de equipamentos/veículos para a Secretaria Municipal de Educação e material de consumo para a manutenção da Educação Infantil.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de novembro de 2021.