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LEIS Nº 2567, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Localização de Àreas verdes .

LEI Nº 2567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº 087/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Dispõe sobre a localização das áreas verdes ou sistemas de lazer conforme especifica.”
               
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam descritas as localizações das áreas verdes ou sistemas de lazer conforme segue:

I - o Sistema de Recreio denominado Praça do Fico está localizado na confluência da Rua do Lazer com a Rua Campos Sales, bairro CECAP;

II - a Área Verde denominada Praça Chico Mendes está localizada na confluência da Rua Agostinho Alves Penteado com as Avenidas Dr. Pasquale Pentagna e Euclydes Garcia do Nascimento, Residencial Jardim Ipê;

III - a Área Verde I denominada Praça Antonio Castilho Martos está localizada na confluência da Rua Luiz Ambrósio com a Rua Nelson Faria Basílio e com a Quadra B, Conjunto Habitacional Penápolis E;

IV - a Área Verde II denominada Praça Érica Virgílio Casanova está localizada na confluência da Rua Antenor Buranello com a Rua Maria Moroni Dias e com a Quadra D, Conjunto Habitacional Penápolis E;

V - a Área Verde I denominada Praça Nobuyoshi Obara está localizada na confluência da Rua Masahaki Marui com a Rua Forquilha e com a Quadra X, Jardim Morumbi;

VI - a Área Verde I denominada Praça João Caparroz Peres está localizada na confluência da Rua Euclides de Almeida Silva com a Rua Guilherme Scudeller, Conjunto Habitacional Jardim Paraíso;

VII - a Área Verde XIII denominada Praça Eloy Buranello está localizada na confluência da  Avenida Rubens José Calasans com a Estrada Vicinal Irmãos Buranello e com a Quadra H, Conjunto Habitacional Jardim Paraíso;

VIII - a Área Verde denominada Praça Manoel Francisco dos Santos está localizada na confluência da Rua Otacílio Ferraz Pacheco com a Estrada José Vigilato de Castilho, Jardim Panorama;

IX - o Sistema de Lazer 3, denominado Praça Pedro Florêncio da Silva localizado na confluência da Rua Ludgero Ferreira Mendes com a Avenida Osvaldo Pedro, Jardim Alphaville;



 
X - o Sistema de Lazer denominado Praça Emiliano Reina está  localizado na confluência da Rua Argentino Lopes com a Rua Vereador Chauky Rahal, Residencial Ana Paula, e

XI - a Área Verde denominada Praça Vereador Sylvio Macedo está localizada na confluência da Avenida Marginal Antonio Galvão de Arruda com a Rua Idelino Vieira da Silva e a Quadra N, Residencial Florença.
 
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de novembro de 2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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